Você sabia que grande parte das empresas de certos segmentos pagam mais impostos do que deveriam? Isso influencia diretamente na situação financeira das empresas, uma vez que o valor desperdiçado poderia estar sendo usado em outros setores para impulsionar o crescimento do negócio. Mas a boa notícia é que esse crédito pode ser recuperado e devolvido ao caixa da empresa. Quer saber mais sobre o assunto e os benefícios da recuperação de tributos para a sua empresa? Então continue a leitura!
O que é recuperação de tributos?
Como já falado anteriormente, a maioria das empresas está sujeita a pagar tributos desnecessários ao governo, independente do porte do negócio. Ou seja, até as grandes empresas são prejudicadas com o pagamento indevido de tributos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) são criadas mais de 30 normas tributárias diariamente no Brasil. Com o elevado número de impostos, muitas empresas acabam pagando mais tributos do que deveriam ao governo e, por imaginar que a recuperação é burocrática, acabam aceitando e não restituem o valor.
Essa cobrança indevida acontece por diversos motivos. Um deles é a bitributação, isto é, quando impostos que já foram pagos, são cobrados e pagos novamente em outra etapa da cadeia. Além disso, existem também problemas de informações com a classificação fiscal dos itens, com registro de compras, vendas e estoque. Sem contar que muitos empresários desconhecem os benefícios previstos na legislação a respeito da redução de impostos.
Em tempos de crise, principalmente, as empresas se veem em um cenário incerto e, por isso, a necessidade de gerir os recursos tributários com eficiência torna-se ainda mais importante.
O lado positivo disso tudo é que é possível recuperar impostos por meio de alguns tributos, sejam eles do âmbito municipal, estadual ou federal. São eles:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ICMS – Contas de energia elétrica;
- ICMS – Substituição Tributária;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- ISS (Imposto sobre Serviço);
- PIS (Programa de Integração Social).
Benefícios da recuperação de tributos
A recuperação tributária é uma boa saída, principalmente para aquelas empresas que estão passando por um momento de crise financeira, uma vez que, muitas vezes, devolve ao caixa montantes significativos e capazes de reerguer o negócio economicamente. Além disso, o valor recuperado pode ser utilizado para melhorar o fluxo de caixa e gerar mais resultados para a empresa.
Como recuperar tributos
A recuperação tributária é um benefício que todas as empresas que fizeram pagamento indevido têm direito, de acordo com a legislação de tributos. O primeiro passo é fazer uma análise técnica para identificar a existência ou não de créditos fiscais e da cobrança de débitos indevidos. Quando identificados, o próximo passo é solicitar a recuperação do crédito tributário.
De acordo com a lei, a recuperação pode ser feita em até cinco anos. Existem dois meios de recuperar o crédito, por meio de compensação ou da restituição. Caso o empresário opte pela compensação, o valor será descontado no pagamento dos tributos futuros. Caso o meio escolhido seja a restituição, o valor será devolvido em espécie para a empresa. Essa última alternativa, por ser mais burocrática, demanda um tempo maior para a solução do problema.
Vale ressaltar que a recuperação de tributos tende a ser complexa e burocrática. É por isso que é fundamental contar com o auxílio de uma consultoria financeira especializada. Clique aqui para entrar em contato com a Mais. Nós podemos ajudar você a resolver essas questões com mais agilidade e assertividade.